O contrato de pavimentação em Araucária será encerrado ao fim do prazo previsto, após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Segundo o Tribunal, a decisão decorre de falhas identificadas na licitação que levou à contratação.
A análise teve origem em uma representação apresentada pela TESC Construções Ltda. sobre o Pregão Eletrônico nº 23/2025, que resultou no Contrato Administrativo nº 434/2025. O Tribunal Pleno considerou a representação parcialmente procedente.
O Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, comunicou à CTG Construtora que não renovaria o contrato. A medida está sendo cumprida em outubro de 2026, conforme informou o TCE-PR.

Além de apontar problemas no planejamento e na condução do certame, o Tribunal avaliou os efeitos de uma rescisão antecipada sobre os serviços públicos. A decisão também estabelece orientações para futuras licitações municipais de serviços semelhantes.
Decisão preservou os serviços até o fim do contrato
O contrato com a CTG Construtora, no valor de R$ 5,2 milhões, previa serviços de pavimentação asfáltica sem fornecimento de materiais. Mesmo após reconhecer problemas na licitação, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que a execução deveria seguir até o término do prazo original de 12 meses.
Ao avaliar a possibilidade de encerramento antecipado, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, considerou que a interrupção poderia prejudicar a continuidade da pavimentação de vias públicas. O Tribunal Pleno acompanhou esse entendimento, avaliando que a rescisão imediata poderia causar mais danos à população e aos cofres municipais do que a manutenção temporária do contrato.
A decisão determinou que a contratação não fosse renovada, em vez de exigir a interrupção imediata dos serviços. Segundo o TCE-PR, Araucária comprovou a notificação formal à empresa sobre a não renovação do contrato de pavimentação em Araucária.
TCE-PR apontou falhas no planejamento e na condução da licitação
Na fase de planejamento, o Tribunal identificou deficiências no orçamento-base, pesquisa de preços insuficiente e falta de detalhamento das composições de custos. Também apontou que o edital não definiu quais parcelas dos serviços tinham maior relevância técnica.
A pesquisa de preços se apoiou basicamente na tabela do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e nos valores do contrato anterior para o mesmo serviço. De acordo com o relator, não foram consultadas outras fontes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece regras para licitações e contratos administrativos.
Os documentos disponibilizados aos participantes não permitiam avaliar adequadamente a consistência do orçamento ou a viabilidade das propostas. Além disso, a medição baseada apenas em horas de trabalho ou de equipe não previa metas mínimas de produtividade nem indicadores objetivos de resultado, o que, conforme o TCE-PR, dificultava o controle dos gastos e transferia ao município riscos de ineficiência.
O Tribunal também considerou irregular a retirada de uma cláusula sobre subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte sem republicação do edital e reabertura dos prazos. A mudança ocorreu após uma impugnação parcial, mas, segundo o relator, tinha efeitos jurídicos relevantes; ainda assim, a falha não comprometeu a competitividade, pois 16 empresas participaram do pregão. O colegiado afastou multas por não identificar indícios de erro grosseiro, dolo ou má-fé.
Recomendações orientam futuras licitações de pavimentação
Para próximos processos de contratação de serviços semelhantes, o TCE-PR recomendou que Araucária use convenções coletivas atualizadas dos setores de pavimentação e construção civil na elaboração dos orçamentos. Também orientou a registrar, ainda no planejamento, memórias de cálculo e composições unitárias detalhadas dos custos.
O Tribunal recomendou maior transparência na composição do cálculo do BDI, que reúne despesas indiretas, impostos e riscos do negócio. Também orientou que o edital inclua a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos orçamentos antes de sua publicação.
Entre as demais medidas estão justificar tecnicamente eventuais restrições relacionadas ao tempo de uso dos equipamentos e adotar critérios de medição baseados em resultados físicos verificáveis. O município também deve identificar com clareza as parcelas de maior relevância técnica dos serviços contratados.
O voto de Augustinho Zucchi foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 10/26, encerrada em 25 de junho. O Acórdão nº 1580/2026 foi publicado na edição de 9 de julho do Diário Eletrônico do TCE-PR, e a decisão transitou em julgado em 3 de agosto, sem recurso; após a comprovação da notificação à CTG Construtora, a Coordenadoria de Medidas Executórias emitiu a Certidão de Quitação de Obrigação nº 158/26.


