Araucária encerra contrato de asfalto por ordem do TCE-PR

Araucária está encerrando em outubro de 2026 um contrato de pavimentação de R$ 5,2 milhões. A medida foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e envolve a CTG Construtora.

Segundo o TCE-PR, a decisão decorre de falhas no planejamento e na condução da licitação que levou à contratação. O serviço previa pavimentação asfáltica sem fornecimento de materiais.

A análise teve origem em uma representação da empresa TESC Construções Ltda. sobre o Pregão Eletrônico nº 23/2025, realizado pelo município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.

O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Augustinho Zucchi. A Corte manteve o contrato até o fim do prazo original, para evitar a interrupção dos serviços nas vias públicas.

Falhas na licitação e representação da TESC Construções

A representação apresentada pela TESC Construções Ltda. foi considerada parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O processo tratou de possíveis irregularidades na contratação resultante do Pregão Eletrônico nº 23/2025.



O ajuste decorrente do procedimento recebeu o número Contrato Administrativo nº 434/2025. A decisão do Tribunal reconheceu falhas no planejamento e na condução da licitação, mas a referência não detalha quais etapas específicas foram consideradas irregulares.

A análise, portanto, se limitou aos problemas identificados no processo de contratação ligado ao serviço de pavimentação. O TCE-PR não apontou, no relato da decisão, outros motivos para a representação da empresa além das irregularidades atribuídas ao procedimento licitatório.

Decisão do Tribunal Pleno e encerramento do contrato em outubro

O contrato foi mantido até o encerramento de seu prazo original de 12 meses, apesar das falhas reconhecidas pelo Tribunal. Com isso, a determinação não resultou na interrupção imediata dos serviços contratados.

O encerramento ao fim da vigência foi adotado para evitar a paralisação da pavimentação das vias públicas. A medida relacionou a conclusão do contrato ao término do período previsto, sem antecipar a suspensão da execução.

No caso do contrato de pavimentação em Araucária, a decisão do Tribunal Pleno definiu, assim, o fim da contratação após o prazo inicialmente estabelecido. O relato do TCE-PR não informa novos termos contratuais ou providências além desse encerramento.



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