O contrato de pavimentação de Araucária com a CTG Construtora não será renovado, após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O acordo prevê serviços de pavimentação asfáltica sem fornecimento de materiais.
O caso chegou ao Tribunal por meio de uma representação da TESC Construções Ltda. Segundo a decisão, a análise abrangeu o planejamento e a condução do Pregão Eletrônico nº 23/2025.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e teve como relator o conselheiro Augustinho Zucchi. O contrato envolve o município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
O TCE-PR reconheceu problemas no processo licitatório, mas considerou as consequências de interromper os serviços antes do fim do contrato. O acórdão foi publicado em 9 de julho de 2026 e transitou em julgado em 3 de agosto.
Decisão do TCE-PR, continuidade dos serviços e falhas na licitação
O contrato de pavimentação em Araucária foi firmado com a CTG Construtora por R$ 5,2 milhões, por meio do Pregão Eletrônico nº 23/2025. Com prazo inicial de 12 meses, o acordo tinha vigência até outubro de 2026 e abrangia serviços de pavimentação asfáltica sem fornecimento de materiais.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município não renove o contrato, mas autorizou a execução até o fim do prazo. A manutenção temporária foi considerada uma forma de evitar a interrupção dos serviços nas vias públicas e possíveis prejuízos à população e aos cofres municipais.
Entre os problemas identificados estavam falhas no orçamento-base, pesquisa de preços insuficiente e ausência de detalhamento da composição dos custos. O Tribunal também apontou que faltavam a definição das parcelas de maior relevância técnica e critérios objetivos de produtividade, pois a medição considerava apenas as horas trabalhadas.
A pesquisa de preços se apoiou principalmente em valores do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e de uma contratação anterior do mesmo serviço, sem contemplar outras fontes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. O TCE-PR avaliou ainda que a retirada de uma cláusula sobre subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte exigia republicar o edital e reabrir os prazos; apesar disso, considerou que a disputa não perdeu competitividade, com 16 empresas participantes, e que a rescisão imediata poderia causar consequências mais prejudiciais, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Orientações para futuras contratações e cumprimento da decisão
Para novos processos de contratação de serviços semelhantes, o TCE-PR recomendou que Araucária use convenções coletivas atualizadas dos setores de pavimentação e construção civil. Também orientou a elaboração de memórias de cálculo e composições detalhadas dos custos, além de maior transparência na definição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
O Tribunal recomendou incluir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos orçamentos antes da publicação dos editais. Também indicou a necessidade de justificar tecnicamente eventuais restrições ao uso de equipamentos e de adotar critérios de medição apoiados em resultados físicos verificáveis.
Os conselheiros não aplicaram multas aos envolvidos, por não identificarem indícios de erro grosseiro, dolo ou má-fé na condução do procedimento. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 1580/2026, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 9 de julho; sem recurso, transitou em julgado em 3 de agosto.
No processo, o município comprovou que notificou formalmente a CTG Construtora sobre a não renovação do Contrato Administrativo nº 434/2025. Após a apresentação dessa comprovação, a Coordenadoria de Medidas Executórias do Tribunal emitiu a Certidão de Quitação de Obrigação nº 158/26.


